quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Da greve e a título de informação


 
Segundo a lei, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar a entidade empregadora se vai ou não aderir a uma greve, mesmo se lhe for perguntado. Mais, não tem, também, de justificar a ausência por motivo de greve.
Claro que os trabalhadores com vínculo precário – neste caso uma nuance da “democracia” – terão muitas dificuldades em  aderir a esta forma de luta, por motivos óbvios relacionados com a raíz anti-democrática do patronato, muito pouco dado a cumprir a lei.
Outro ponto, importante: todo e qualquer trabalhador tem o direito, consagrado na Constituição, de fazer greve, independentemente de ser ou não sindicalizado. Mais, com um pré-aviso emitido pela central sindical todo e qualquer trabalhador está por ele coberto, independentemente do seu sindicato se perder de amores pelo patronato ou pelas forças reacionárias que o suportam.
Agora deve-se dizer que há empregadores e sindicatos que não conhecem muito bem a lei.
Há uma empresa pública, na Figueira da Foz, que obrigou os funcionários a assinarem um papel em como estariam de greve. Não me contaram, ouvi eu, no interior da empresa uma discussão entre funcionários. Isto se não é terrorismo, é anti-constitucional. Acho muito bem que os sindicatos se mexam e consigam enviar os administradores da “empresa” para o sítio onde deveriam estar.
Há, por outro lado, um sindicato que, não aderindo à greve geral, enviou um comunicado aos seus associados informando-os disso mesmo, mas que dava cobertura a quem fizesse greve, “esquecendo-se” que eles estavam já cobertos. Ou, então, demonstrando um total desconhecimento da coisa, o que não acredito. Antes, consegue enganar os seus associados e fazer um outro jogo.
Mas, como diz o povo, cada um come do que gosta.

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