quinta-feira, 19 de abril de 2012

Decreto-Lei nº496/80, de 20 de Outubro


Não creio que os indigentes que desgovernam o país em nome dos seus donos, sejam anafados e improdutivos banqueiros, pouco escrupulosos megamerceeiros ou outros quaisquer tratantes, sejam analfabetos. E como não creio que não consigam ler um decreto-lei, sou obrigado a pensar que governam à revelia de qualquer lei, seja ela mesmo a Constituição.
Pelo menos a deduzir por este Decreto-Lei nº496/80, de 20 de Outubro, que ainda não foi revogado, mas que também deve ser apenas um pormenor de pouca importância. Importante mesmo é agradar aos donos. Chamo a atenção para o Capítulo IV, Artº 17º, nas Disposições Finais. Diz o seguinte: "Os subsídios de Natal e de Férias são inalienáveis e impenhoráveis"
 Ao que chegámos. É vital acabarmos com a ladroagem.

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