domingo, 22 de janeiro de 2012

Impeachments

imagem despudoradamente sacada daqui

Impeachment 1
Acabo de ouvir João Proença a reiterar que foi incentivado por dirigentes da CGTP a assinar o acordo. Poderão, os meus leitores, achar um pouco estapafúrdio eu dizer que até pode ser verdade, mas é mesmo o que eu penso e não deixa de ser verosímil.
Mas, sem demoras, passo a explicar: há a necessidade do inimigo de classe dos trabalhadores afirmarem, à boca cheia, que a CGTP é uma correia de transmissão do PCP, apesar de ser o lado para qual os trabalhadores melhor dormem. É que existem, na CGTP, várias correntes sindicais e uma delas é a comunista, havendo um facto que não pode ser negado:  a CGTP é, paradoxalmente, a central sindical que mais se integra no conceito de democracia burguesa, a do “pluralismo”, o que se traduz nas várias correntes lá representadas e nos dirigentes com ligações a vários partidos. Agora que a corrente comunista seja a mais representativa é uma coisa que a filha-da-putice não poderá fazer nada, a não ser, pelo menos, fingir que respeitam o jogo democrático que ela mesma impõe.
Causa aliás comichão a muito boa gente que o secretário-geral da CGTP seja militante, de base, do PCP, enquanto não causa qualquer engulho que o secretário-geral da UGT seja dirigente nacional de um dos partidos neo-liberais.
Portanto não me admira absolutamente nada que um qualquer “xuxa” da direcção da UGT tenha, não direi implorado, mas sugerido ao inefável Proença que assinasse o acordo. Aliás, a UGT, como qualquer pessoa com dois dedos de testa se apercebe, não existe para outra coisa. Para credibilizar o que não tem credibilização, e para dar a entender que na concertação social estiveram representados todos os interessados, o que não é verdade.
Portanto a UGT, com Proença ou sem Proença, continuará a pugnar pelo seu papel histórico.
Deliberação: não há razão para “impeachment”.

Impeachment 2
Quanto a Cavaco Silva não teria outra alternativa, se estivéssemos interessados em considerar a seriedade como um valor, que utilizar o artigo 131º da Constituição da República.
Realmente, não está nas atribuições do Presidente da República insultar a esmagadora maioria dos cidadãos portugueses, que o elegeram para os representar.
Sem deliberação, passo a transcrever o referido artigo da nossa constituição:

Renuncia ao mandato Artigo 131º

1 – O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da Republica.
2 - A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.

Sem comentários: