quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Autárquicas-09: A grande bomba na Figueira da Foz


Depois da entrega das listas concorrentes às eleições, o Tribunal notificou o BE, a CDU o PSD e a lista independente “Figueira 100%” para entregarem fotocópias do bilhete de identidade de todos os seus candidatos.
Independentemente de ser difícil, quanto mais não seja pelos prazos e pelo acto em si de andar a correr atrás das pessoas a pedir-lhes tal, deve-se dizer que é uma imposição que não está contemplada pela lei, que a isso não obriga.
Agora, que pode dar azos a especulações, lá isso pode, sabendo toda a gente que o "ps" está derramadinho para continuar no poder e para conseguir algumas câmaras extra. Uma vez que será caso único no país em que o Tribunal fez semelhante exigência, pelo menos, e ao que soubemos, no distrito de Coimbra foi mesmo caso único.
Aguardamos para ver no que isto pára, pois pensamos estar perante um “golpe de estado”. Cómico, ridículo, descarado, mas golpe de estado.

10 comentários:

Anónimo disse...

Porque é que será que o PS não foi notificado?

São os Juízes meu amigo.

São os Juízes!

Anónimo disse...

O Partido Socialista não foi notificado, porque tem uma organização administrativa que sabe que é necessário ir a acompanhar os processos eleitorais de cada candidato a fotocópia do BI. Permitam-me questionar: Como é que o tribunal confere os dados dos candidatos,se não tiverem os BI. Pois se assim não fosse seria uma rebaldaria, provavelmente algumas pessoas nem sabiam que eram candidatos...

Anónimo disse...

Como é que o tribunal confere os dados dos candidatos,se não tiverem os BI?

E então para que é que são as certidões individuais de capacidade eleitoral obrigatórias por lei que acompanham os processos?

Essas têm todos os dados presentes no BI!

Ou as Juntas de Freguesia também não são de confiança?

Vá dar banho ao cão!

alex campos disse...

E tem mais: a declaração que acompanha a certidão passada pela respectiva Junta de Freguesia e que é entregue no tribunal tem de ter assinatura, e o nº de b.i., arquivo e data de validade escritos pelo próprio punho do declarante. Portanto não há hipóteses de alguém ser candidato sem o saber e sem concordar.
Nunca foram pedidas fotocópias, tanto que na Figueira foi caso único.
Dá mesmo que pensar...

Anónimo disse...

Estes comenatadores não percebem nada disto.
A lei não exige a entrega da fotocópia dos BI... mas o Tribunal pode exigir "por amostragem" a prova do número do BI.

Anónimo disse...

...por amostragem!!!...
Mas qual amostragem, qual carapuça...
É o PS e os juizes portugueses no seu melhor.
Fora com essa corja...
Zita

Anónimo disse...

"A lei não exige a entrega da fotocópia dos BI... mas o Tribunal pode exigir "por amostragem" a prova do número do BI." ???

Você é Juiz de Fora (das leis)?

Ou está a confundir a estrada da beira com a beira da estrada?

A amostragem aplica-se à recolha de assinaturas, que nos partidos não são necessária.

E se fosse por amostragem, porque é que o Tribunal exigiu a totalidade dos BI fotocopiados?

É uma "amostragem" do total do País?

Vá dar banho ao cão, repito!

Anónimo disse...

Uma coisa afianço os juízes estudam para alguma coisa nem que seja para filho da mãe e do pai

Anónimo disse...

é uma vergonha, isso sim.
Que pena tenho que a justiça em Portugal esteja tão podre...

Anónimo disse...

Boa tarde

Eu estou à disposição de quem quiser, para provar que o Sr. Alex Campos afirmou no post das 14h04m do dia 21/08/09 é redondamente FALSO.
Em dois partidos da Figueira da Foz já aconteceu haver candidatos sem o próprio saber e mais grave num dos partidos até assinaram o nome da pessoa quem nem sabia ler uma letra do tamanho de um comboio.
Esta é uma verdade que Tu sabes e como tudo tem um fim o melhor será, dado por encerrado este episódio.

Um abraço

Jose Dias