Segundo a lei, o trabalhador, sindicalizado ou não, não
tem qualquer obrigação de informar a entidade empregadora se vai ou não aderir
a uma greve, mesmo se lhe for perguntado. Mais, não tem, também, de justificar a
ausência por motivo de greve.
Claro que os trabalhadores com vínculo precário – neste caso
uma nuance da “democracia” – terão muitas dificuldades em aderir a esta forma de luta, por motivos
óbvios relacionados com a raíz anti-democrática do patronato, muito pouco dado a
cumprir a lei.
Outro ponto, importante: todo e qualquer trabalhador tem
o direito, consagrado na Constituição, de fazer greve, independentemente de ser
ou não sindicalizado. Mais, com um pré-aviso emitido pela central sindical todo
e qualquer trabalhador está por ele coberto, independentemente do seu sindicato
se perder de amores pelo patronato ou pelas forças reacionárias que o suportam.
Agora deve-se dizer que há empregadores e sindicatos que
não conhecem muito bem a lei.
Há uma empresa pública, na Figueira da Foz, que obrigou
os funcionários a assinarem um papel em como estariam de greve. Não me
contaram, ouvi eu, no interior da empresa uma discussão entre funcionários.
Isto se não é terrorismo, é anti-constitucional. Acho muito bem que os
sindicatos se mexam e consigam enviar os administradores da “empresa” para o
sítio onde deveriam estar.
Há, por outro lado, um sindicato que, não aderindo à greve geral, enviou
um comunicado aos seus associados informando-os disso mesmo, mas que dava
cobertura a quem fizesse greve, “esquecendo-se” que eles estavam já cobertos.
Ou, então, demonstrando um total desconhecimento da coisa, o que não acredito.
Antes, consegue enganar os seus associados e fazer um outro jogo.
Mas, como diz o povo, cada um come do que gosta.
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