quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Greve, um direito, um dever e um acto patriótico

O aumento do desemprego, a desvalorização do trabalho, a perda de direitos laborais que demoraram anos a conquistar e custaram muitas vidas, porque a exploração deveria ter limites, são razões suficientes para esta jornada de luta.
Mas há mais. O que transforma esta greve geral num dever patriótico, como protesto contra esta política de submissão a interesses estrangeiros que põem em causa a independência do país.


Artigo 57º da Constituição da República Portuguesa:


1 - É garantido o direito à greve.
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3 - A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4 - É proíbido o lock-out.

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